Punição ao Deputado Pedro Novais por uso de dinheiro publico no pagamento de festa em motel.

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Aos ilustrissímos Deputado Marco Aurélio Spall Maia,presidente da comissão de etica e justiça da camara dos deputados e ao Deputado Antônio Carlos Peixoto De Magalhães Neto 2° vice-presidente :

A sociedade brasileira vem atraves desta petição solicitar da comissão de etica e justiça da camara dos deputados, a apreciação e justa punição ao Deputado Pedro Novais por uso indevido do dinheiro publico no pagamento de festa no Motel Caribe, situado a Rua da União, 16, Turú, São Luís (MA) conforme NF 7.058 apresentada e devidamente denunciada pelo jornal O Estadão no dia 21 de dezembro de 2010.

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20101222/not_imp656847,0.php

A Punição por mal uso do dinheiro publico esta prevista no :

CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

"Art. 244. O deputado que praticar ato contrário ao decoro
parlamentar ou que afete a dignidade do mandato estará sujeito
às penalidades e ao processo disciplinar previstos no Código de
Ética e Decoro Parlamentar, que definirá também as condutas
puníveis."(NR)

CAPÍTULO IV
DOS ATOS ATENTATÓRIOS AO DECORO PARLAMENTAR
Art. 5o Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as
seguintes condutas, puníveis na forma deste Código:

VII - usar verbas de gabinete em desacordo com os princípios
fixados no caput do art. 37 da Constituição Federal;

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informações

2010-12-22 13:57:55Inserida em:

um ano atrás 

Rodrigo Crivellari De:

Justiça, direitos e ordem pública In:


Destinatário petição:
segunda.vicepresidencia@camara.gov.br


Apoiadores oficiais da petição:
Sociedade brasileira.

 

tags

dinheiro publico, etica, motel, pedro novais

 

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